Direito imobiliário

É notória a necessidade de uma empresa possuir uma assessoria jurídica orientando o passo a passo do seu negócio, elaborando contratos, revisando-os, mediando acordos, entrando com ações quando preciso, mas, o principal objetivo da assessoria jurídica é agir de forma preventiva para diminuir o número de ações e reclamações.
O condomínio possui um papel importante, sendo administrado por um síndico (hoje já existem empresas que administram o condomínio, mas a empresa não substitui o papel do síndico). Desta forma, a figura do síndico nem sempre poderá solucionar os problemas do condomínio sozinho, sendo necessário a contratação de um profissional para este fim.
Eis que surge a assessoria jurídica condominial, que possui o objetivo de auxiliar o síndico na gestão condominial, com ações preventivas. Nesse sentido, seguem algumas das atividades realizadas pela assessoria:

  • Realizar cobranças aos inadimplentes;
  • Análise de contratos;
  • Auxilio na criação de regimentos internos;
  • Gestão de conflitos entre condôminos;
  • Participação em reuniões e assembleias;
  • Representação em audiências;
  • Envio de notificações;
  • Assessoria trabalhista.

Assessoria Cível

Desta feita, a responsabilidade legal do condomínio continuará sendo do síndico, todavia, a resolução dos conflitos gerados pela empresa (condomínio) poderá ser dividida com uma assessoria especializada, com a devida orientação e supervisão de profissionais qualificados para a demanda.

Direito indenizações

Nosso escritório de advocacia é especializado na atuação em casos de indenizações. Nossos profissionais são extremamente competentes na área e podem te auxiliar no que for necessário, sempre com atenção e transparência. Dentre os principais casos que envolvem indenizações, encontram-se:

  • acidente de trabalho
  • acidente de transito
  • assédio moral
  • assédio sexual
  • cobrança indevida
  • erro médico
  • dano à imagem
  • bullying
  • discriminação e preconceito
  • produto com defeito
  • voo e perda de bagagem
  • acidente aéreo
  • violência policial
  • danos morais
  • quedas
  • plano de saúde
  • relações afetivas
  • meio ambiente
  • negativa de seguro
  • erro odontológico

Direito civil

RECEBIMENTO OU DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA D EIMOVEL NA PLANTA .
COBRANÇA DE MULTA POR ATRASO NA OBRA

Também prestamos assessoria completa na aquisição do imóvel desde à fase do contrato de compra e venda do imóvel, até o seu efetivo registro perante o cartório de registro imóveis garantindo assim a eficácia da compra do imóvel. Somado aos sólidos conhecimento na área do direito civil, o escritório também atua em apoio aos condomínios no sentido de promover a redução o custo e inadimplência condominial, assessorando sempre o sindico durante as realizações das reuniões e assémbleias condominiais.

Direito de família

Atuamos com profissionais competentes e especializados promovendo e defendendo o cliente perante as ações de Inventario, Divórcio; Execução de Alimentos; Exoneração de Pensão; Regulamentação de Visitas; e Interdições; No contencioso, elaboramos defesas, recursos e acompanhamos o cliente em todas às audiências. Além disso, os seguintes trabalhos são também comuns:

• Pactos antenupciais, Contrato de sociedades de fato e uniões estáveis;
• Separações consensuais ou litigiosas;
• Divórcios e anulação de casamentos;
• Separações judiciais e divórcios – Atendimento a consultas e atuação em juízo visando assessorar o cliente, de forma especializada, no processo de separação, realizando sua separação judicial (consensual ou litigiosa) ou divórcio, e resolvendo todas as questões ligadas à separação, tais como: divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, regulamentação das visitas aos filhos, etc;
• Adoções;
• Pedidos de pensão alimentícia justa e que expresse de forma equilibrada a relação entre a sua necessidade e a possibilidade de quem paga a pensão;
• Assessoria em situações de união estável visando a obtenção dos direitos assegurados por lei àqueles que, embora não ligados por vínculo matrimonial, vivem como se fossem casados.

• Revisão de pensão alimentícia, quando houver modificação das condições financeiras das partes, em relação àquelas existentes quando da fixação inicial da pensão;
• Disputas e regulamentação na guarda e visitação de menores;
• Ações de investigação de paternidade, visando o reconhecimento de paternidade pretendido pelo cliente, inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido;
• Inventário e arrolamento de bens;
• Testamentos e planejamento sucessório;
• Procedimentos judiciais e extrajudiciais;
• Atuação em cartórios extra-judiciais para a realização de inventários, partilhas de bens, separações e divórcios, obedecendo a nova Lei nº 11.441/2007;
• Consultoria para elaboração, registro, cumprimento e anulação de testamentos;

Direito inventário

No intuito de agregar valor desde o primeiro contato com nossos possíveis clientes, gostaríamos de esclarecer as principais dúvidas sobre os atos que regem a necessidade de um inventário elucidando as perguntas mais frequentes acerca do tema.

O que é o Inventário?

Um inventário é um processo de levantamento e universalização do patrimônio de alguém, incluindo seus bens e dívidas, após seu falecimento. Isso significa que todo o conjunto de bens móveis e imóveis, direitos e dívidas é reunido para, posteriormente, ser dividido entre aqueles que possuem direito a essa herança – os herdeiros.

Inventário é obrigatório?

Sim, o inventário é obrigatório para que qualquer coisa possa ser feita com os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Eles não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados.

Se houver mais dívidas do que bens, eu precisarei pagar por elas?

A responsabilidade de pagamento das dívidas dos herdeiros está limitada ao valor da herança. Isso significa que se o patrimônio total do inventário for de R$ 100 mil, mas a dívida deixada pela pessoa falecida for de R$ 120 mil, os herdeiros não precisarão desembolsar o saldo restante. Terão a obrigação de pagar, no entanto, o valor devido até o limite da herança recebida, caso optem por não renunciar a herença.

Quais são os custos?

Os custos do processo resumem-se basicamente ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), caso não existam multas adicionais. Este imposto é cobrado como um percentual sobre o valor dos bens. No Distrito Federal, ele se inicia em 4% sobre o valor declarado.

Há prazo para abertura o inventário?

A depender da situação, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Em qualquer um destes casos, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias, e seu atraso é sujeito a multas a serem definidas pelo estado em que ocorre. Obviamente, este é o tempo para a abertura do processo, e não para a sua resolução.

E se o inventário não for feito dentro do prazo?

A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa, e é cobrada como um percentual sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD. No Distrito Federal, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que é de 4%.

Exemplo:

Se uma pessoa falecida deixa um total de R$ 100 mil em bens, serão pagos R$ 4 mil em imposto, para processos dentro do prazo, ou R$ 4,8 mil para aqueles que atrasarem.

Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

Realizar o inventário extrajudicial é uma forma de acelerar o inventário, reduzir os custos e diminuir os desgastes emocionais. Nele, os herdeiros não recorrem à Justiça para a realização do inventário: em consenso, definem os bens destinados a cada um e fazem o registro de escritura pública, sem a necessidade de ingressar com ação judicial de nenhum tipo.

Requisitos para o inventário extrajudicial

Para que o inventário extrajudicial seja feito, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
  • Não pode haver testamento deixado pela pessoa falecida;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;

Dica: O consenso nem sempre existe desde o primeiro momento. Por vezes, é necessário dialogar até que ele seja obtido. Uma boa dica é, desde já, aproveitar a atuação do advogado como uma espécie de mediador do diálogo entre os herdeiros!

Dica: se os requisitos para o inventário extrajudicial estiverem presentes,

Quando é obrigatório fazer o inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório quando qualquer um dos três requisitos para que ele possa ser feito diretamente no cartório não for preenchido.

Dica: testamentos revogados ou já sem efeitos não contam para a inviabilidade do inventário extrajudicial!

O inventário extrajudicial também exige advogado?

Sim. A diferença é que, no inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros.

Documentos necessários para um inventário

Os documentos necessários para o inventário são:

Documentos da pessoa falecida

  • RG e Cadastro de Pessoa Física
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio
  • Certidão de óbito
  • Certidão negativa de débitos com União ou Município

Documentos dos herdeiros

  • RG e Cadastro de Pessoa Física
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento/união estável/divórcio
    • Os herdeiros casados devem incluir os mesmos documentos listados acima em relação ao cônjuge.

Documentos dos bens

  • Contas bancárias e ações
    • Saldo ou extrato bancário
    • Extrato acionário da corretora ou banco
  • Veículos
    • Certificado de registro do veículo
    • Documento único de transferência
  • Imóveis
    • Matrícula no Registro de Imóveis
    • Número de inscrição do imóvel
    • Certidão negativa de débitos
    • Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR) e informe das benfeitorias realizadas, no caso de imóveis rurais

E se houver testamento?

Se houver testamento, ele também deve ser apresentado. Deve-se lembrar que isso impossibilita a realização de um inventário extrajudicial. Não havendo testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento.

Direito previdenciário

O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:

  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento;
  • caráter democrático e descentralizado da administração.

Direito do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/1990), ou CDC, é uma norma de função social, ou seja, o seu intuito é proteger um grupo determinado de indivíduos, que são considerados vulneráveis perante o mercado de consumo: os chamados consumidores.

O artigo 2º do CDC traz o conceito de consumidor como sendo: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Essa é a definição técnica e genérica do termo, que, muitas vezes, não aparece tão claro quanto aos direitos pertinentes ao leigo. Dessa forma, quando há transtorno nas relações econômicas e alguma das partes se sente lesada, é importante contratar um advogado especializado.

Direito trabalhista

O direito trabalhista se refere ao acompanhamento e cumprimentos das normas relacionadas às relações de trabalho e se estendem a todos os contratos e prestações de serviços, visando uma resolução justa e benéfica a ambas as partes, empresa e funcionário. As leis trabalhistas se estendem às diversas relações que podem ser estabelecidas e preveem a correta atuação de prestadores de serviços, contratantes, funcionários temporários ou intermediadores.

As normas advêm da Organização Internacional do Trabalhado, adaptadas e ajustadas à cultura e regimentos de cada país. No que tange a relação empresa e empregado, as leis trabalhistas desempenham papel fundamental para que não haja quebra de contratos, relações abusivas ou postura incorreta dos envolvidos. As diretrizes também protegem as empresas e patrões, garantindo seus direitos, além de atuar na defesa dos funcionários garantindo que as partes menos favorecidas não sofram abusos contratuais.

Direito penal

O Direito Penal é um ramo do Direito e, logo, o seu conceito deve reportar-se, de alguma forma, ao conceito de Direito em geral.

Embora se reconheça a grande divergência de opiniões no ponto, pode ser dito que o Direito regula (ou procura regular) o convívio social e funciona como elemento de harmonização das relações sociais, oferecendo mecanismos de resolução de conflitos, por meio de sua dúplice natureza de poder que protege e, simultaneamente obriga, através de um conjunto de normas que integram o ordenamento jurídico. Trata-se de uma definição que evidentemente não esgota o fenômeno jurídico, mas que, ao menos, abrange parcela significativa de suas características.

O ordenamento jurídico pode ser definido como um conjunto ou sistema de normas jurídicas vigentes em um país, em um determinado momento histórico. É por definição um sistema que não existe como um fim mesmo, mas como meio para a realização de valores essenciais ao homem e à sociedade. Trata-se de um sistema normativo dinâmico, composto de um corpo ou grupo de elementos relacionados entre si, que fazem parte e interagem no contexto de um todo ordenado hierarquicamente. Por outro lado, a atribuição de um caráter sistêmico não impede que cada setor ou ramo do Direito tenha as suas peculiaridades.

Em âmbito jurídico-penal, o problema conceitual é simplificado em função das características do Direito Penal, uma vez que este ramo do Direito – mais do que qualquer outro e por força da legalidade – se restringe ao chamado direito positivo, ou seja, às normas legais em sentido estrito, que são a única fonte primária do Direito Penal. Essa característica absolutamente deixa de lado qualquer possível referência ao chamado Direito Natural, delimitando e restringindo o Direito Penal a um espaço específico dentro do ordenamento jurídico: somente a lei é norma jurídica suscetível de ter caráter penal.

Neste cenário, podemos adotar um conceito segundo o qual Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de quais comportamento podem ser considerados como infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes (penas e medidas de segurança).

Nesse sentido, o Direito Penal é o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas.

Direito tributário

Direito Tributário ou Direito Fiscal, nada mais é do que o conjunto de leis que regulamentam o arrecadamento dos tributos assim como a sua fiscalização. É uma parte jurídica que estabelece suas inclusões entre o Estado e os contribuintes com relação à arrecadação dos tributos. Entende-se como tributos todo pagamento pecuniário obrigatório, que não seja concebido como uma ação desonesta ou sanção. É constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada de forma plena. Taxas impostos e contribuições de melhoria são entendidas como tributos.

O Direito Tributário cuida das normas e princípios sobre a obrigação e a arrecadação dos tributos, de forma a considerar sempre a relação tributária (jurídica) em que as partes – setores públicos e privados e os contribuintes e o fato jurídico (gerador dos tributos). Visa fiscalizar (emissão de notas fiscais) e incidir a obrigação tributária – entrega do dinheiro aos cofres públicos. A Constituição Federal trata da questão tributária de forma geral. Sua forma mais compreensiva encontra-se na lei complementar, conhecida como Código Tributário Nacional. Na Constituição Federal o sistema tributário é abalizado no Título VI – da tributação e do orçamento – esclarecidos pelos artigos 145 a 169.

O Direito Constitucional e o Direito Tributário possuem uma ligação muito forte, principalmente quando se refere aos direitos individuais. Mas o princípio fundamental do sistema tributário está sobre a sua legalidade, que pode ser melhor apreendido no artigo 150 do Código Tributário Nacional: “Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.”

Assim sendo, o Direito Tributário é responsável com exclusividade sobre a figura jurídica e os efeitos presentes no Código Tributário Nacional, assim como a seu aproveitamento. Tem como função dar explanações corretas e aplicabilidades para com a sociedade, de maneira a solucionar problemas resultantes da sua explanação para os sujeitos físicos e jurídicos, jamais se esquecendo dos direitos e garantias individuais.

Direito empresarial

O direito empresarial destina-se a área comercial, sendo direcionado ao direito privado. O serviço visa estabelecer regras para relações dos empreendedores, concorrências e produção de contratos. De forma geral, o direito empresarial serve para orientar aos empresários, de como atuar regularmente e permanecer-se bem sucedido no mercado.

Os advogados utilizam o Código Civil para apresentar diretrizes as organizações e normas a serem seguidas. Cabe aos profissionais informarem aos clientes sobre aspectos legais referentes à atividade empresarial, administração, direitos e deveres dos sócios.